PIGRS
O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/2010, devem ser elaborados e implantados por todas as atividades licenciáveis, até o ano de 2014.
Nossa equipe trabalha no desenvolvimento e implantação dos Planos de Resíduos.
Estão sujeitos a elaboração dos planos:
– Prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
– Estabelecimentos industriais;
– Serviços de Saúde;
– Atividades de Mineração;
– Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigoso ou que não são equiparados pelo Poder Público Municipal aos resíduos urbanos;
– Empresas de construção civil;
– Responsáveis por terminais de serviços de transportes;
– Responsáveis por atividades agrosilvipastoris.
O Plano de Resíduos é parte integrante do licenciamento. Quando dispensados, cabe a autoridade municipal a sua aprovação.